Indicação Geográfica

A Indicação Geográfica – IG – prevista na nossa Lei de Propriedade Industrial, de 1996, visa reconhecer e proteger o nome geográfico da região ou localidade que identifique algum produto ou serviço típico. A IG resulta na fidelização do consumidor, que saberá, através do selo da Indicação Geográfica, que vai encontrar um produto de qualidade e com características locais, peculiares a um determinado lugar. A Indicação Geográfica também favorece a melhoria da comercialização, facilitando o acesso aos mercados através da propriedade coletiva. O produto com Indicação Geográfica ganha maior competitividade nos mercados interno e externo, uma vez que o certificado projeta imagem associada às virtudes e à tipificação, promovendo uma garantia da qualidade, reputação e identidade.

A IG designa a origem controlada de um produto de determinado país, região geográfica ou localidade que lhe confere características especiais e exclusivas, oriundas dos valores histórico-culturais e da credibilidade absorvida ao longo do tempo e norteada por princípios tais como a existência de fatores naturais e humanos regionais que marcam e personalizam esse produto, além da uniformidade, regime e volume de produção.
No dia 8 de maio de 2007, em evento realizado no Rio de Janeiro, a APACAP recebeu do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – a certificação da Indicação Geográfica de Procedência “Paraty” para o produto cachaça. Tal reconhecimento foi de suma importância para o setor da agroindústria da cachaça no estado do Rio de Janeiro e no Brasil, visto que foi a quarta Indicação Geográfica reconhecida em nosso país e a primeira no setor de cachaça.